A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em 10 de junho, uma proposta que permite o despejo extrajudicial de inquilinos por atraso no pagamento de aluguéis. Caso não haja recurso para levar a proposta ao plenário, ela seguirá diretamente para o Senado. O prazo para protocolar um recurso é de cinco sessões, a contar de 16 de junho.
A proposta, sob a relatoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), estabelece um procedimento que permite a retomada do imóvel sem a necessidade de ação judicial, utilizando cartórios. O locador deverá solicitar ao cartório a notificação do inquilino para desocupar o imóvel ou quitar a dívida em um prazo de 15 dias corridos. A contagem desse prazo se inicia a partir da certificação da notificação pelo cartório.
Procedimentos do Despejo Extrajudicial
A notificação deve incluir documentos como a planilha de débitos e pode ser feita de forma eletrônica ou pessoal. Se o inquilino não desocupar o imóvel ou não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, o locador poderá solicitar o despejo compulsório na Justiça. A ordem de desocupação será concedida em caráter liminar, com cumprimento em até 15 dias, independentemente do tipo de garantia no contrato de aluguel.
Além disso, a proposta também regulamenta o direito do inquilino de devolver o imóvel, que poderá ser feito por meio de cartório. Essa medida é válida, por exemplo, quando o proprietário se recusa injustificadamente a receber o imóvel alugado. A aprovação da proposta reflete um movimento em direção à desburocratização do processo de despejo, que tem sido amplamente debatido no Congresso.
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