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Celular deixado na cena do crime é considerado prova pelo STF

STF autoriza uso de dados de celulares deixados em cenas de crime, estabelecendo regras para preservação e acesso pela polícia.

O ministro Dias Toffoli comandará, no STF, uma audiência sobre a fraude do INSS. (Foto: Ton Molina/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 25, que é legal o uso de provas obtidas de celulares deixados na cena do crime, mesmo sem autorização judicial. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli. A decisão terá repercussão geral, servindo como parâmetro para instâncias inferiores em situações semelhantes.

Os ministros concordaram que os dados dos celulares podem ser utilizados apenas para investigar o crime relacionado à perda do aparelho. A polícia poderá preservar o conteúdo, mas deverá justificar à Justiça o acesso a essas informações. Em casos de apreensão de celulares durante prisões em flagrante, o acesso depende do consentimento do proprietário ou de autorização judicial.

O caso analisado envolveu um homem que foi identificado após deixar seu celular cair durante a fuga de um roubo. A primeira instância o condenou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu-o, considerando ilegal o acesso aos dados sem autorização. O Ministério Público do Rio recorreu ao STF, que decidiu a favor da legalidade do acesso.

Diretrizes do STF

A tese de repercussão geral definida pelo STF estabelece que:

1. A apreensão de um celular não requer autorização judicial para acesso aos dados, desde que justificado posteriormente.

2. Em prisões em flagrante, o acesso depende de consentimento ou autorização judicial, com a necessidade de justificar a proporcionalidade da medida.

3. A preservação dos dados pode ser feita antes da autorização judicial, com justificativa posterior.

Essas diretrizes visam equilibrar a investigação criminal com os direitos fundamentais à privacidade e proteção de dados pessoais. A decisão do STF terá efeitos prospectivos, aplicando-se a casos futuros.

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