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CNJ decide que avaliação prévia é obrigatória para concessão de BPC judicial

CNJ aprova nova avaliação para o BPC, visando reduzir a judicialização e padronizar critérios de concessão. Implementação será em 2026.

Plenário do STF durante julgamento sobre responsabilização das redes sociais; Ministro Barroso (Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo)
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece um modelo unificado de avaliação biopsicossocial para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência. Essa avaliação, que deve ser realizada por um assistente social e um perito médico, será obrigatória a partir de março de 2026.

A proposta, apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, visa uniformizar os critérios utilizados na concessão do BPC, que atualmente enfrenta um alto índice de judicialização. O benefício, equivalente a um salário mínimo mensal, é destinado a idosos e pessoas com deficiência com renda familiar baixa. A judicialização representa cerca de 25% das concessões totais.

Barroso destacou que a necessidade de uniformização não se deve a uma concessão indiscriminada, mas sim à adequação da avaliação ao modelo social de deficiência. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também comentou sobre a “máquina de judicialização” que envolve o BPC, mencionando a urgência de alinhar as decisões judiciais aos parâmetros socioeconômicos do governo.

A nova avaliação será integrada ao Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) e não garantirá a aprovação automática do pedido, que ainda precisará ser analisado por um juiz. Até o momento, oito dos quinze conselheiros do CNJ já votaram a favor da proposta, com seis ainda sem manifestação.

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