Desde julho, Santa Catarina implementou uma Vara Estadual de Organizações Criminosas (Veoc) em Florianópolis, onde réus e investigados por facções são julgados de forma virtual e anônima. A iniciativa, que centraliza 2.084 processos, visa aumentar a segurança dos magistrados diante da crescente violência das facções.
Os juízes atuam sem identificação, utilizando imagens e vozes distorcidas, o que gera controvérsias sobre a constitucionalidade do modelo. Defensores da medida, como Luiz Antônio Zanini Fornerolli, corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirmam que a estratégia é necessária para proteger os servidores e garantir a celeridade dos julgamentos.
Entretanto, críticos, incluindo o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), argumentam que o sistema de “juiz sem rosto” compromete o direito de defesa. A falta de transparência impede que os acusados conheçam quem os julga, o que é considerado um escândalo jurídico. O professor Fabrício Duarte, especialista em direito público, também destaca a violação do princípio da transparência.
Historicamente, o Brasil já tentou proteger juízes do crime organizado, mas nunca com um modelo tão extremo. A experiência de outros países, como a Colômbia e a Itália, mostra que julgamentos anônimos enfrentaram críticas e foram considerados inconstitucionais. A situação em Santa Catarina levanta questões sobre como equilibrar a segurança dos agentes públicos e o respeito ao devido processo legal.
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