A partir de hoje, idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência estão isentos de passar por perícia médica ao completarem 65 anos. Essa mudança, estabelecida pela Portaria Conjunta nº 33, publicada no Diário Oficial da União, deve beneficiar cerca de 150 mil pessoas. A nova regra se aplica exclusivamente a beneficiários do BPC por deficiência, não abrangendo aqueles que recebem o benefício por idade.
O BPC é um auxílio assistencial do INSS destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que comprovam baixa renda familiar, limitada a ¼ do salário mínimo por pessoa. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para a Previdência. Além da isenção para os idosos, a portaria também isenta de reavaliação por dois anos pessoas com deficiência cuja condição foi considerada permanente, irreversível ou irrecuperável em avaliações anteriores.
Para aqueles que ainda precisam passar pela revisão do benefício, o processo será realizado em duas etapas. A reavaliação biopsicossocial visa verificar se a deficiência persiste e como ela impacta a participação da pessoa na sociedade. A perícia pode ser feita presencialmente ou por telemedicina, enquanto a avaliação social ocorrerá por videoconferência. Essa mudança representa um avanço significativo na desburocratização do acesso ao BPC, facilitando a vida de muitos beneficiários.
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