A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) concedeu um desagravo público à advogada Cyntia Pinto Sussekind Rocha, que enfrentou uma queixa-crime por calúnia e difamação. A ação foi movida por Ednaldo Rodrigues, ex-presidente da CBF, em resposta ao trabalho de Cyntia na defesa de uma ex-funcionária da entidade.
O processo trabalhista, que tramitou sob sigilo, resultou na condenação da CBF por assédio. Durante sua atuação, Cyntia relatou os fatos narrados por sua cliente, o que levou Rodrigues a alegar que a advogada e a trabalhadora haviam cometido crimes de calúnia e difamação. O desagravo público da OAB-RJ é um reconhecimento da importância da atuação da advogada em um caso sensível.
A decisão da OAB-RJ destaca a necessidade de proteger os direitos dos advogados que atuam em defesa de seus clientes, especialmente em situações de assédio e discriminação. O desagravo é um passo significativo para garantir que profissionais da advocacia possam exercer suas funções sem medo de represálias.
Cyntia, ao receber o apoio da OAB-RJ, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos trabalhistas e a luta contra o assédio no ambiente de trabalho. A condenação da CBF e o desagravo público são marcos importantes em um contexto que busca maior justiça e equidade nas relações laborais.
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