A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda anunciou, na última segunda-feira (10), novas medidas para o mercado de apostas. A Instrução Normativa SPA/MF nº 31 e a Portaria SPA/MF nº 2.579 visam reforçar a proteção ao apostador e promover um jogo responsável.
As novas normas introduzem dois mecanismos principais: autoexclusão centralizada e autoexclusão específica. A primeira permite ao apostador solicitar o bloqueio de seu cadastro em todas as plataformas autorizadas. A segunda é voltada para a exclusão em um único operador. Ambas as medidas já estavam previstas no plano de ação do governo e deverão estar em funcionamento até o final deste ano.
Após a implementação, as empresas terão prazos para se adaptar e também para devolver recursos a apostadores que optarem pela autoexclusão. O secretário Regis Dudena destacou que essas iniciativas são um avanço significativo, colocando o Brasil em uma posição de vanguarda na proteção dos apostadores.
Novas exigências para operadores
A Portaria 2.579 também impõe que os operadores implementem autolimites prudenciais obrigatórios no momento do cadastro do apostador. Isso inclui limites de tempo e valor apostado, permitindo que o usuário defina sua intensidade máxima desejada de apostas. Essa medida é crucial para prevenir situações de compulsão, reforçando a proteção ao usuário.
O governo federal tem intensificado suas ações para regular o mercado de apostas, focando na segurança e bem-estar dos apostadores. As novas regras são um passo importante para garantir um ambiente de apostas mais seguro e responsável.
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