O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, já aprovado pelo Senado em novembro, aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para crimes como estupro de vulnerável com morte, ampliando o arcabouço penal aplicável.
A nova legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre as mudanças, está o monitoramento eletrônico de condenados ao deixarem o estabelecimento penal.
Além disso, a norma torna obrigatória a coleta de DNA de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, com a finalidade de identificação de perfil genético. O projeto também prevê tratamento médico e psicológico às famílias de vítimas.
Principais mudanças
As ações propostas vão além do sistema penal. Campanhas educativas contra castigos físicos serão promovidas com participação de escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil. Essas medidas visam prevenir violências e melhorar a assistência às vítimas.
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