O ministro do STF Alexandre de Moraes homologou, nesta segunda-feira (2), dois acordos de não-persecução penal no âmbito da ação penal do núcleo 3. Os beneficiados são o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior. A decisão foi tomada durante julgamento no STF, em Brasília.
No núcleo 3, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, reduzir a tipificação contra os dois réus. Eles responderão por incitação ao crime e associação criminosa, enquanto os demais réus foram condenados por organização criminosa armada e outros dispositivos, com penas maiores. Márcio recebeu 3 anos e 5 meses; Ronald, 1 ano e 11 meses.
As condições do ANPP para ambos foram idênticas: admitiram os fatos, declararam não ter acordo com a Justiça nos últimos cinco anos, cumprirão 340 horas de serviço comunitário, pagarão 20 mil reais em oito parcelas, farão curso de 12 horas sobre Democracia e Estado de Direito, manterão silêncio em redes sociais até o cumprimento integral das condições e não serão processados por novos crimes enquanto perdurar o acordo.
Outros réus do núcleo 3
O julgamento também definiu a absolvição de Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva, por falta de provas da participação no suposto plano de golpe. O relator aplicou o princípio do in dubio pro reo. A maior pena no núcleo foi registrada pelo tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, com 24 anos de prisão.
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos de prisão;
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos de prisão;
- Agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares: 21 anos de prisão.
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