O Supremo Tribunal Federal avalia dividir o inquérito relacionado ao Caso Master para reduzir a pressão sobre a Corte. A ideia é manter a relatoria com o ministro Dias Toffoli para investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado, enquanto apurações contra investigados sem esse privilégio seguiriam na Justiça Federal em São Paulo. O objetivo é tornar o andamento mais ágil e transparente.
Entre os envolvidos, destaca-se Toffoli como relator do trecho com foro privilegiado. O ministro Gilmar Mendes também sustenta a possibilidade de descentralizar o caso. A Polícia Federal pediu a prorrogação do inquérito, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá emitir parecer antes de qualquer decisão final.
A divisão é discutida no contexto de críticas à condução do inquérito no STF, incluíndo sigilo excessivo e questionamentos quanto à imparcialidade. Investigadores da PF apontam dificuldades para avançar em diligências com o modelo atual e a centralização das decisões.
Riscos apontados por especialistas indicam que a divisão pode tornar o andamento seletivo. Manter investigados com peso político sob o STF pode influenciar ritmo e exposição pública, enquanto outros casos seriam enviados à Justiça comum, criando assim diferentes pesos na apuração.
Segundo o status atual, o inquérito foi prorrogado por 60 dias. Toffoli poderá usar esse período para obter um panorama mais completo e aguardar o parecer da PGR antes de decidir pela divisão final. A expectativa é que haja definição até o fim de março.
Desdobramentos e próximos passos
Caso a divisão seja adotada, o órgão sob o qual cada investigação ficará é definido pela natureza dos alvos: políticos com foro privilegiado no STF; demais investigados, na Justiça Federal. A atual tramitação dependerá de parecer da PGR e da avaliação de Toffoli.
A apuração completa continua sob relevância pública, dada a pauta de interesse institucional. A decisão pode influenciar o ritmo de investigações envolvendo autoridades de alto escalão e o equilíbrio entre os Poderes. Novos desdobramentos devem surgir com a conclusão do prazo de 60 dias.
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