O ministro do STF André Mendonça autorizou a CPMI do INSS a acessar dados obtidos por meio da quebra de sigilo de investigados no caso do Banco Master. A decisão altera o rito anterior sobre o material apreendido na operação.
Mendonça revogou decisão anterior do ex-relator Dias Toffoli, que determinava que o material da quebra de sigilo fiscal e telemático de Daniel Vorcaro, dono do Master, ficasse sob guarda da presidência do Senado. A nova determinação autoriza o compartilhamento com a Polícia Federal.
Também ficou definido que a Câmara entregue o material à PF, que, por sua vez, deve repassar aos investigadores da Operação Compliance Zero e à CPMI do INSS. A atuação busca assegurar a continuidade das investigações e a finalidade constitucional das CPIs.
O ministro ressaltou que a Constituição confere poderes de investigação às comissões parlamentares de inquérito. Segundo Mendonça, impedir esse acesso seria comprometer a autonomia funcional da CPMI. A defesa pública do caso aponta interesse público primário na apuração.
De acordo com a decisão, os elementos probatórios obtidos pela CPMI revelam relação com os fatos investigados e podem contribuir para esclarecer um esquema fraudulento de elevado alcance social, envolvendo prejuízos a milhões de beneficiários da previdência.
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