A Lei nº 15.352/2026 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, garantindo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A norma também cria a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.
A consolidação da ANPD fortalece o sistema de proteção de dados no Brasil e traz previsibilidade regulatória para órgãos públicos e privados. A medida valoriza governança, transparência e responsabilidade no tratamento de dados, principalmente os sensíveis.
No Ministério da Saúde, a legislação sustenta iniciativas de transformação digital do SUS, como a Rede Nacional de Dados em Saúde, o Meu SUS Digital e o SUS Digital Profissional, mantendo conformidade com a LGPD.
Impacto no SUS
A nova estrutura regulatória amplia a segurança jurídica para dados utilizados em políticas públicas de saúde e fiscalização de iniciativas digitais. A atuação da ANPD passa a dialogar com projetos de interoperabilidade e integridade das informações.
Adriana Marques, encarregada de Dados do Ministério, aponta ganho de estrutura, equipe técnica e capacidade de fiscalização para uso responsável das informações na saúde digital. O foco é proteger direitos e promover uso seguro de dados.
A lei também reforça salvaguardas de crianças e adolescentes no ambiente digital, com impacto em áreas como vacinação, atenção primária e registros assistenciais, mantendo a prioridade de proteger dados de públicos vulneráveis.
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