A defesa de Eduardo Tagliaferro contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, no STF, que recusou enviar uma carta à Justiça italiana e intimou o perito por edital. O recurso aponta contradição entre trechos da mesma decisão para justificar a alegação de inconsistência processual.
Segundo os advogados, Moraes afirma que Tagliaferro está em local incerto para a citação por edital, mas admite que o réu está em país estrangeiro com endereço desconhecido. A defesa sustenta que, como o país é conhecido, haveria base para a carta rogatória, não para o edital.
Os embargos alegam violação de lei e indicam premissas falsas, caracterizando possível deslealdade processual. Como evidência, citam o pedido de extradição já encaminhado ao governo italiano, sugerindo conhecimento seguro da localização do perito.
Localização e forma de citação
A peça também discute que o paradeiro de réu só deve ser considerado incerto quando não houver qualquer informação. A citação por edital, dizem, é exceção prevista no direito processual penal.
Tagliaferro atuou como assessor de enfrentamento à desinformação quando Moraes liderava o TSE. Após deixar o cargo, o perito passou a compartilhar mensagens de servidores com conteúdos que teriam relação com investigações de cidadãos de direita.
A divulgação das mensagens levou à inclusão de Tagliaferro como réu por violação de sigilo funcional. Ele aguarda análise de eventual extradição solicitada pelo Brasil à Justiça italiana.
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