O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 12 que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros, com validação do órgão consular competente, têm direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. A decisão tem repercussão geral e deve ser aplicada a processos semelhantes no Judiciário.
O plenário manteve o entendimento de que a Constituição proíbe discriminar filhos biológicos e adotivos. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, é indevida a interpretação que reconheça direitos diferentes dentro da mesma família com base na origem biológica ou na adoção.
A maioria também rejeitou a proposta de homologação automática no STJ de sentenças de adoção expedidas no exterior, defendida por alguns ministros. A ideia criaria distinção inconstitucional entre os adotados no exterior e filhos nascidos no Brasil.
Contexto jurídico
A magistrada ressaltou que, para o adotado no exterior, o procedimento de registro no órgão consular competente deve bastar para o reconhecimento da nacionalidade. A tese anunciada indica que o direito originário à cidadania decorre de dispensa de naturalização adicional.
O caso envolve o pedido de transcrição em cartório do termo de nascimento de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos, com opção provisória de nacionalidade a confirmar após a maioridade. O TRF-1 havia negado o pedido, alegando que a nacionalidade seria adquirida apenas por naturalização.
Caso específico da decisão
A defesa argumentou que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem. Também sustentou que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam adotivos e biológicos para fins civis e sucessórios.
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