A juíza Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, negou o recurso de Marcelo Bretas e manteve a decisão que rejeita a isenção de Imposto de Renda sobre sua aposentadoria. O despacho foi assinado na última terça-feira, mantendo o mesmo entendimento anterior.
A magistrada ressaltou que a documentação médica não comprova quadro clínico patológico persistente. O laudo apresentado pelo ex-juiz aponta que o desconforto decorre da aposentadoria compulsória relacionada à sua atuação na Lava Jato, e não de uma condição funcional contínua.
A decisão também destaca que Bretas atua regularmente como produtor de conteúdo digital, conselheiro e consultor em compliance e governança, o que, segundo o documento, afasta a tese de padecer de burnout. A conclusão é de que não houve aptidão persistente para a isenção tributária.
Contexto institucional
Em junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar Bretas da magistratura, por unanimidade, após abertura de três processos administrativos. O caso tramitou sob a relatoria do conselheiro José Rotondano e resultou na aposentadoria compulsória.
Em uma das ações, movida pela OAB, Bretas foi acusado de bloquear acesso a documentos para defesas, agir como relator em casos por meio de ações irregulares e supostamente negociar penas, orientar advogados e combinar estratégias com o Ministério Público.
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