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Penas a deputados do PL condenados pelo STF por desvio de emendas

STF condena três deputados do PL por corrupção em esquema de desvio de emendas; Maranhãozinho recebe seis anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto

Os deputados Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa estão no banco dos réus – Imagem: Wesley Amaral/Agência Câmara e Redes Sociais
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira, 17, por unanimidade, dois deputados federais do PL e um ex-deputado por corrupção passiva vinculada a um esquema de desvio de emendas parlamentares. A decisão envolve Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e João Bosco (PL-SE), além de outros réus.

Os ministros relator Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam a condenação. A dosimetria estabeleceu penas de reclusão em regimes semiabertos e multas para os três. A Corte afastou a imputação de organização criminosa por falta de provas.

  • Josimar Maranhãozinho recebeu 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto, e 300 dias-multa, cada dia no valor de 3 salários mínimos.
  • Pastor Gil terá 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto, e 100 dias-multa, cada dia com valor de 1 salário mínimo.
  • João Bosco foi condenado a 5 anos de reclusão, regime semiaberto, e 100 dias-multa, cada dia valendo 3 salários mínimos.

A Procuradoria-Geral da República apontou que Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa lideravam uma organização criminosa que direcionava emendas para municípios maranhenses mediante propina. A Turma, contudo, rejeitou a imputação de organização criminosa por insuficiência de provas, mantendo a condenação por corrupção.

Segundo a denúncia, entre janeiro e agosto de 2020 os deputados cobraram propina de 1,6 milhão de reais em contrapartida ao envio de cerca de 6,7 milhões de reais em emendas para a prefeitura de São José do Ribamar (MA). A PGR apontou Josimar como líder do esquema.

Conforme o Ministério Público, o grupo teria atuação estruturada, com divisão de tarefas e cobrança de uma taxa de 25% sobre as vantagens ilícitas. Além das condenações, a decisão manteve o afastamento da imputação contra outros réus.

  • João Batista Magalhães: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, 30 dias-multa.
  • Antônio José Silva Rocha: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, 30 dias-multa.
  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, 30 dias-multa.
  • Adones Gomes Martins: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, 30 dias-multa.

A Primeira Turma absolveu Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco, denunciado por integrar organização criminosa. A defesa de investigados ainda não chegou a se manifestar sobre os dispositivos finais da decisão.

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