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STF encerra caso Evandro e mantém inocência de réus

STF encerra processo de Evandro Caetano; condenações anuladas por provas obtidas com tortura; réus são absolvidos definitivamente e indenização será definida no juízo cível

Evandro Ramos Caetano, de 6 anos, foi morto em 1992 no Paraná
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O STF concluiu nesta terça-feira (31) o processo envolvendo a morte de Evandro Ramos Caetano, desaparecido aos 6 anos em Guaratuba (PR) em 1992 e encontrado morto em um matagal com sinais de violência. O trânsito em julgado impede qualquer recurso, tornando a decisão definitiva.

O caso teve longos desfechos jurídicos ao longo de mais de três décadas. Nesta instância, o STF manteve a anulação das condenações e reconheceu que as provas utilizadas eram ilícitas, o que levou à absolvição dos réus. A promoteria alegava violação do contraditório e uso de depoimentos obtidos sob tortura.

A decisão destacou que o mérito de reavaliação ocorreu após julgamentos anteriores, com o TJPR e o STJ reconhecendo que as condenações foram baseadas em confissões obtidas de forma indevida. O STF negou seguimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a anulação das condenações.

Réus absolvidos

Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro, Beatriz Cordeiro Abagge e Vicente de Paula Ferreira obtiveram a absolvição definitiva. Ferreira já havia falecido em 2011, com a extensão da absolvição aos seus sucessores.

A Justiça determinou ainda o direito dos quatro réus a indenização por danos materiais e morais, a ser apurado em âmbito cível. A absolvição definitiva impede qualquer reversão do veredicto.

Caso relacionado a Celina Abagge, Airton Bardelli e Francisco Sérgio Cristofolini também foi citado, mas foi registrado como absolvido ao longo do andamento processual. O crime de Evandro, investigado ao longo de mais de 30 anos, contou com cinco julgamentos diferentes.

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