O STF concluiu nesta terça-feira (31) o processo envolvendo a morte de Evandro Ramos Caetano, desaparecido aos 6 anos em Guaratuba (PR) em 1992 e encontrado morto em um matagal com sinais de violência. O trânsito em julgado impede qualquer recurso, tornando a decisão definitiva.
O caso teve longos desfechos jurídicos ao longo de mais de três décadas. Nesta instância, o STF manteve a anulação das condenações e reconheceu que as provas utilizadas eram ilícitas, o que levou à absolvição dos réus. A promoteria alegava violação do contraditório e uso de depoimentos obtidos sob tortura.
A decisão destacou que o mérito de reavaliação ocorreu após julgamentos anteriores, com o TJPR e o STJ reconhecendo que as condenações foram baseadas em confissões obtidas de forma indevida. O STF negou seguimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a anulação das condenações.
Réus absolvidos
Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro, Beatriz Cordeiro Abagge e Vicente de Paula Ferreira obtiveram a absolvição definitiva. Ferreira já havia falecido em 2011, com a extensão da absolvição aos seus sucessores.
A Justiça determinou ainda o direito dos quatro réus a indenização por danos materiais e morais, a ser apurado em âmbito cível. A absolvição definitiva impede qualquer reversão do veredicto.
Caso relacionado a Celina Abagge, Airton Bardelli e Francisco Sérgio Cristofolini também foi citado, mas foi registrado como absolvido ao longo do andamento processual. O crime de Evandro, investigado ao longo de mais de 30 anos, contou com cinco julgamentos diferentes.
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