O Supremo Tribunal Federal deu andamento a um julgamento no plenário virtual sobre a Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibiria cotas raciais em universidades públicas estaduais. Três ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma: Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O objetivo é deixar claro que políticas de ações afirmativas são legítimas para enfrentar o racismo estrutural no país.
O relator, Gilmar Mendes, argumentou pela derrubada integral da lei catarinense, alegando premissa inconstitucional ao sustentar que cotas ferem o princípio de isonomia. Ele citou precedentes do STF que validam ações afirmativas como instrumento de proteção social.
Flávio Dino acompanhou o voto do relator, destacando que a tramitação da lei ocorreu rapidamente, sem audiências públicas ou consulta às universidades afetadas. Dino também ressaltou compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, que podem ser impactados por mudanças abruptas.
Alexandre de Moraes também votou pela inconstitucionalidade da norma, alinhando-se aos argumentos de que a proibição de ações afirmativas nas instituições públicas contraria o entendimento consolidado pelo STF. O plenário deve encerrar o julgamento na próxima sexta-feira, dia 17.
O que diz a lei
A legislação catarinense proibia políticas de reserva de vagas em processos seletivos e na contratação de docentes, admitindo exceções apenas para pessoas com deficiência, critérios econômicos ou estudantes da rede pública. Em caso de descumprimento, o texto previa multas administrativas de até 100 mil reais por edital e suspensão de repasses de verbas públicas.
Na prática, a norma visava impedir cotas de natureza étnico-racial, o que motivou questionamentos sobre a compatibilidade com decisões anteriores do STF sobre ações afirmativas. O tema envolve a garantia de oportunidades educacionais e o combate às desigualdades, com importância para futuras políticas públicas.
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