O Supremo Tribunal Federal (STF) levará ao plenário a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela ABESATA, com pedido de medida cautelar. A análise envolve o reconhecimento da existência das empresas de serviços em solo e o princípio da unicidade sindical. A decisão foi anunciada na semana passada.
A ação ganhou destaque após decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu o SNA como legitimado a representar trabalhadores prestadores de serviços auxiliares de transporte aéreo. Também declarou a nulidade de convenções entre o SINEATA e a FENASCON, que envolve o segmento de empresas em solo. A súmula 677 do STF orienta o registro sindical pelo Ministério do Trabalho.
Para a ABESATA, a decisão fere o princípio da unicidade sindical e gera insegurança jurídica para associadas, dificultando a previsibilidade das negociações coletivas. A entidade sustenta que as convenções coletivas protegem trabalhadores e empresas, definindo acordos entre as partes.
O despacho de Luiz Fux determina a notificação da 11ª Vara do Trabalho de Brasília e do Presidente do TST, com prazo de 10 dias para informações. Também solicita manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República em 5 dias. O ministro encaminha o caso ao Plenário, dada a relevância social.
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