O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil apresentem, em 30 dias, um plano conjunto para reformular as regras do uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de autoridades. O objetivo é que as novas normas sejam adotadas pelas áreas envolvidas no prazo de 180 dias.
A decisão estabelece critérios objetivos para a utilização das aeronaves, incluindo a demonstração da necessidade de emprego da FAB em detrimento da aviação comercial, a presença dos membros da comitiva na missão oficial e a avaliação de risco para a segurança durante o voo. Além disso, exige identificação dos passageiros, com cargos e CPF.
O TCU também determina regras para ocupação de vagas remanescentes nos voos e para autoridades não autorizadas a usar o avião da FAB, além da possibilidade de uso compartilhado de voos para aumentar a eficiência na operação das aeronaves. A criação de um sistema eletrônico é outra exigência, para gerenciar todo o processo, desde o recebimento de pedidos até a autorização dos voos, com governança de tecnologia da informação.
As medidas decorrem de auditoria operacional realizada pelo TCU entre março de 2020 e julho de 2024, que avaliou legalidade, economicidade e eficiência no atendimento de deslocamentos de autoridades com aeronaves da FAB. O objetivo é tornar o uso das aeronaves mais transparente e controlado.
Medidas propostas pelo TCU
- Definição de critérios objetivos para justificar o uso da FAB.
- Obrigatoriedade de identificar passageiros com cargos e CPF.
- Regulamentação de vagas remanescentes e uso compartilhado entre autoridades.
- Implantação de sistema eletrônico de gestão do transporte aéreo de autoridades.
- Aplicação de governança de tecnologia da informação no processo.
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