A lei que define regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17). A norma entra em vigor para orientar a custódia dos pets quando não houver acordo entre as partes.
Segundo o texto, as despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal. Já os gastos com manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre o casal.
A lei estabelece que a guarda compartilhada não existirá em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou de maus-tratos contra o animal. Nessa hipótese, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.
O documento também aponta situações de perda de posse, como renúncia à guarda, descumprimento dos termos da custódia ou registro de maus-tratos ao animal. A origem é o PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário em março, sob a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Atramava agora a sanção presidencial, que efetiva as regras para casos de separação.
Entre na conversa da comunidade