A desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), afirmou em sessão judicial que a situação financeira da magistratura é muito triste, sugerindo que, no futuro, a categoria pode enfrentar dificuldades para pagar as contas. Conforme o Portal da Transparência, ela recebeu em doze meses de 2025 a quantia de R$ 1.024.117,30. A declaração ganhou repercussão após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir os penduricalhos.
Eva Coelho assumiu a desembargadoria em 2020, após trajetória como juíza de primeiro grau. No início dos anos 2000, atuou no caso do Massacre de Eldorado do Carajás, trecho da história da justiça paraense que resultou na morte de trabalhadores rurais e de outras pessoas. Hoje ela atua há 40 anos no Judiciário do Pará.
Trajetória profissional e atuação
Ao longo da carreira, a magistrada atuou em Conceição do Araguaia, Castanhal e nos Judiciários de Inhangapi e São Francisco do Pará, liderando eleições nesses municípios. Também atuou como juíza eleitoral em Afuá, Primavera, Conceição do Araguaia, São Francisco do Pará e Belém, e teve passagem como membro substituta do TRE-PA entre 2010 e 2011.
Contexto da polêmica e dados salariais
Eva foi eleita por unanimidade para integrar a 2ª Turma de Direito Privado do TJPA em 2020. Em 9 de abril foi marcada a 8ª sessão da 3ª Turma de Direito Penal, na qual a magistrada comentou sobre a decisão do STF que definiu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos. Segundo o Portal da Transparência, em março de 2026 ela recebeu remuneração bruta de R$ 117.863,72, com líquido de R$ 91.211,82 após descontos.
Repercussões e posição institucional
Durante a sessão, a magistrada descreveu a tensão enfrentada pela carreira diante da possível limitação de benefícios e mencionou que colegas vêm reduzindo gastos com saúde e outros itens essenciais. Ela também destacou que juízes trabalham muitas horas extras, inclusive em casa, além de jornadas aos fins de semana.
Decisão do STF sobre penduricalhos
O STF definiu balizas para o pagamento de verbas indenizatórias ao menos até aprovação de uma lei específica pelo Congresso. A norma padroniza valores autorizados e determina regras de transparência por meio de resolução conjunta do CNJ e CNMP, mantendo apenas determinadas indenizações e ajustes.
Entre na conversa da comunidade