O Supremo Tribunal Federal, na 1ª Turma, condenou Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra Tabata Amaral (PSB-SP, 3 votos a 0). A decisão determina que o ex-deputado indenize a parlamentar e cumpra pena correspondente a cerca de 85.800 reais, equivalente a 39 dias-multa. A condenação envolve um vídeo divulgado em outubro de 2021, que, segundo o TRIBUNAL, associou o projeto de absorventes da deputada ao empresário Jorge Paulo Lemann de forma difamatória.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento de que houve difamação. Moraes destacou que a publicação buscou vincular Tabata a Lemann de modo ilícito, prejudicando sua honra. Lemann e a Procter & Gamble negaram qualquer relação com o projeto.
A PGR foi pela condenação, sustentando que Eduardo insinuou favorecimento com interesses de Lemann. Moraes argumentou que a liberdade de expressão não pode servir como escudo para mentiras ou ataques à honra. O ministro ressaltou que, em Estado Democrático, a responsabilidade acompanha a liberdade de expressão.
Votação e efeitos
- O voto do relator foi seguido por Cármen Lúcia e Flávio Dino, fechando a maioria pela condenação.
- Cristiano Zanin ainda pode manifestar-se até 28 de abril, não alterando o resultado já proferido.
- Eduardo Bolsonaro reside atualmente nos Estados Unidos, onde permanece para outras ações judiciais ligadas a seus posicionamentos políticos.
Contexto processual
O caso envolve uma postagem de 10 de outubro de 2021. Tabata Amaral afirmou não ter intenção de favorecer Lemann e disse não ter sido procurada para esclarecimentos antes da publicação. Moraes considerou que o conteúdo tinha como objetivo atingir a honra da deputada.
Eduardo Bolsonaro sustenta que a postagem tratava de debate político, defendendo que a crítica tinha finalidade pública. A defesa afirmou que a publicação não buscava difamar, mas discutir o projeto de lei em questão.
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