O STF formou hoje três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral. A sessão ocorre no plenário virtual, com o voto de cada ministro seguindo o entendimento do relator, Alexandre de Moraes.
O terceiro voto foi do ministro Flávio Dino, que acompanhou Moraes e pediu a condenação do ex-deputado a um ano de detenção, em regime semiaberto. A decisão ainda depende de confirmação final no julgamento virtual em andamento.
No começo da semana, a ministra Cármen Lúcia já havia registrado voto pela condenação, mantendo a linha de Moraes. A relatora do caso manteve o posicionamento de que houve difamação ao divulgar conteúdos que atingiram a reputação de Tabata Amaral.
Entenda o voto de Moraes
O relator, Moraes, concluiu que as publicações de 2021 nas redes sociais por Eduardo Bolsonaro extrapassaram o debate político. Segundo ele, houve imputação de fato ofensivo à honra da deputada. As postagens ligavam Tabata a interesses empresariais.
Moraes destacou que a defesa da expressão é ampla, mas não pode servir de escudo para informações injuriosas ou difamatórias. Disse ainda que liberdade de expressão não autoriza agressão à honra, à democracia ou à imagem de terceiros.
Condenação prevista
Moraes propôs a pena de 1 ano de detenção e 39 dias-multa. Cada dia-multa equivaleria a dois salários mínimos. O ministro ressaltou que não cabe substituição da pena privativa por medidas restritivas, dado o local incerto e não sabido de Eduardo.
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