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STF determina indenização a fotógrafo cego em ação da PM-SP

Decisão unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determina indenização de R$ 100 mil e pensão vitalícia ao fotógrafo cego após disparo da Polícia Militar em junho de 2013

Sergio Andrade da Silva cego do olho esquerdo durante manifestações de junho de 2013
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O STF decidiu, por unanimidade, que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotógrafo Sergio Andrade da Silva e lhe conceder pensão vitalícia. O fotografo ficou cego de um olho durante ações da PM nas manifestações de junho de 2013. A decisão foi proferida pela 1ª turma em ARE (Agravo em Recurso Extraordinário).

O tribunal entendeu que o Estado tem responsabilidade civil, inclusive em casos culposos, por danos decorrentes de operações de segurança pública. A perícia não precisa ser conclusiva quanto à origem do disparo para configure a obrigação estatal.

Sergio Andrade da Silva, que ficou com a retina do olho esquerdo separada, já havia tido seus pedidos de indenização negados nas esferas inferiores por falta de comprovação direta da relação com a ação policial. O STF manteve o entendimento de responsabilidade estadual e fixou a indenização de R$ 100 mil por danos morais, além da pensão vitalícia.

A composição da turma que votou inclui os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Moraes, inicialmente relutante, manteve o voto após solicitar a apresentação de novas provas pelo Estado.

A decisão recai sobre o contexto das Jornadas de Junho de 2013, iniciadas em protestos contra o aumento da tarifa de transporte em São Paulo e que se ampliaram para pautas diversas. O caso do fotógrafo integra o conjunto de ações julgadas pelo STF envolvendo violência em operações de segurança pública.

Fontes: informações de cobertura do STF e declarações posteriores de Sergio Andrade da Silva. A reportagem mantém o foco nos fatos: o que aconteceu, quem está envolvido, quando, onde e por quê.

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