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Justiça condena SP a pagar R$ 100 mil por corpo desaparecido no IML

Justiça confirma responsabilidade do Estado e condena São Paulo a pagar R$ 100 mil por danos morais aos familiares de Alexandro dos Santos, cujo corpo sumiu no IML durante a pandemia

Justiça manteve a condenação do Estado por danos morais referente ao desaparecimento do corpo de um homem em 2020, sob a guarda do Instituto Médico Legal (IML), durante a pandemia, impossibilitando que sua mãe e irmã realizassem o sepultamento
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos familiares de Alexandro dos Santos, cujo corpo sumiu no IML durante a pandemia. A decisão foi anunciada no dia 24 de abril, após ação movida por Maria Dilma dos Santos e Joyce dos Santos.

Alexandro desapareceu em 30 de setembro de 2020, enquanto praticava stand up no Guarujá. O corpo foi encontrado em 7 de outubro, encaminhado ao IML de Praia Grande, onde houve necrópsia e coleta de DNA para confirmação da identidade.

O que aconteceu

O cadáver permaneceu em contêiner refrigerado e, em 24 de novembro, uma pane no compressor levou ao remanejamento de onze corpos. Nesse episódio, o corpo de Alexandro sumiu, segundo os autos, com suspeita de entrega a agentes funerários.

Desdobramentos no IML

Funcionários acreditaram que o corpo pudesse ter sido sepultado por engano em outro túmulo, levando a exumações de duas sepulturas. Mesmo assim, o corpo de Alexandro não foi localizado até o momento.

Decisão da Justiça

O TJSP manteve a condenação, reconhecendo responsabilidade objetiva do Estado pela guarda e cuidado de corpos sob seu custeio. A falha no protocolo de liberação, com ausência de duplo controle, foi apontada como falha relevante.

Reação do Estado

A Fazenda alegou responsabilidade subjetiva, sem prova de culpa de servidores, e qualificou o caso como fortuito ou força maior. A Justiça rejeitou o argumento, afirmando que a pandemia exigia maior rigor de cuidados.

Indenização e recursos

O Estado teve a solicitação de reduzir o valor para R$ 20 mil por autora negada. Cada uma receberá R$ 50 mil, pela indenização por danos morais reconhecida pela Justiça. A defesa do governo ainda não teve manifestação formal sobre o acórdão.

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