O voto de brasileiros no exterior é permitido apenas para a eleição presidencial e depende de título regular e cadastro em uma zona eleitoral no exterior. O prazo para regularizar, transferir ou obter o título vence em 6 de maio. A regularização ocorre pelo Autoatendimento Eleitoral.
Quem pode votar fora do Brasil precisa estar vinculado a uma seção eleitoral habilitada em embaixadas ou consulados. A participação depende da transferência do domicílio para o exterior e da verificação de que o título está ativo junto ao TRE, conforme o estado de origem.
O processo de regularização é online. Pelo sistema do TSE, o eleitor escolhe entre emitir o primeiro título, transferir o domicílio para o exterior ou regularizar pendências. Envia documentos digitais, como documento com foto e comprovante de residência no exterior.
Entre os documentos, estão RG ou passaporte, comprovante de residência fora do Brasil e, para homens de 18 a 45 anos, o certificado de quitação militar. Em alguns casos, pode haver exigência de etapas adicionais de verificação.
A biometria não é obrigatória para quem está no exterior no momento do atendimento. Ainda assim, o status eleitoral precisa constar como regular, pois pendências podem impedir a regularização do título.
Quem não votou em turnos anteriores pode ter multa. O valor costuma ser de R$ 3,51 por turno de ausência, com pagamento via Pix, boleto, cartão ou pelo aplicativo e-Título. Em alguns casos, é possível solicitar dispensa.
A importância do voto no exterior reside no peso dos votos na definição do presidente, somando-se ao resultado nacional. Em eleições com diferenças rasas, esse contingente pode influenciar o resultado.
Se o prazo de 6 de maio não for cumprido, o eleitor não poderá votar nas próximas eleições e pode enfrentar restrições como dificuldades para emitir passaporte, posse em cargos e CPF.
Caso não haja possibilidade de votar, é possível justificar a ausência pelo e-Título ou pelo sistema do TSE. A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. A decisão fica a critério da Justiça Eleitoral.
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