O governo definiu as regras para o desligamento voluntário do Bolsa Família. A Instrução Normativa 54, assinada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4.mai). A norma descreve as modalidades de saída: presencial, pelo aplicativo ou via assinatura digital de um documento.
O pedido de desligamento deve ser feito pelo responsável familiar. Pode ocorrer de forma presencial, em gestões municipais ou do Distrito Federal, com preenchimento de um termo. Também é possível pelo aplicativo oficial do Bolsa Família, após leitura e concordância com o Termo de Desligamento Voluntário, ou de forma digital com assinatura eletrônica conforme a legislação vigente.
A medida objetiva regulamentar a gestão de benefícios e facilitar a saída de famílias que desejam deixar o programa. A norma entra em vigor para padronizar procedimentos e evitar ambiguidades na retirada de beneficiários.
Panorama do Bolsa Família
Em abril de 2026, o programa atingiu 19 milhões de pagamentos mensais, registrando alta frente a períodos anteriores. Em novembro de 2025, o número chegou a 18,66 milhões de famílias, menor desde julho de 2022, segundo dados oficiais.
No último ano, o saldo é positivo para 269 mil famílias, crescimento de 1,4%. Mesmo com a expansão no cadastro, o valor médio repassado por núcleo caiu para R$ 678,22; em janeiro, ficou em R$ 697,77.
O Bolsa Família continua sendo o principal instrumento de transferência de renda no país. O benefício-base permanece em R$ 600, com valores adicionais destinados a crianças e gestantes, conforme as regras instituídas no início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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