Na plantão na 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), o delegado Laércio de Carvalho autorizou que um preso em flagrante pernoitasse na sala de trabalho, em vez de ficar na cela comum. A ação ocorreu no dia 10 de março.
A partir do dia seguinte, o Departamento de Polícia Circunscricional abriu um procedimento interno para apurar o ocorrido. Em consequência, Laércio de Carvalho foi removido da 16ª DP para a Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), vinculada à 30ª DP (São Sebastião).
O detento, preso por furto de cabos, era idoso, diabético e portador de ferida aberta no pé, segundo defesa do delegado. Afirmou ainda que a permanência na sala foi temporária e tratada como medida para preservar a integridade física do preso.
Decisão judicial
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de Laércio de Carvalho de manter a transferência. O juiz entendeu que a remoção foi ato administrativo legítimo e preventivo, com o objetivo de assegurar a isenção de apuração interna. Não houve reconhecimento de ilegalidade no deslocamento.
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