Dias após o STF limitar penduricalhos de juízes e promotores, o STM aprovou três resoluções para modificar e ampliar verbas pagas aos magistrados da Justiça Militar. O objetivo é manter pagamentos acima do teto de R$ 46 mil mensais, mesmo com as restrições atuais.
O tribunal informou que o impacto orçamentário ainda não foi estimado. Segundo a assessoria, outras verbas, como licença compensatória e auxílio-natalidade, vêm sendo extintas, e as novas regras ajustam verbas reconhecidas como constitucionais pelo STF.
Entre as mudanças, o STM ampliou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. A medida abrange juízes que acumulem funções normais com outras atividades, desconsiderando o teto para esse pagamento.
A gratificação passou a ter caráter indenizatório, o que a exclui do teto salarial e evita a cobrança de Imposto de Renda. Funções de auditoria interna passaram a ser consideradas para o recebimento, assim como atuação no tribunal de honra.
Outra atividade que gera direito ao adicional é a função de juiz de garantias, responsável por controlar a legalidade das investigações, como autorizar quebras de sigilo e buscas. O cargo é exercido antes da denúncia, transferindo a relatoria ao juiz que não participou da coleta de provas.
A mudança também inclui atuação no tribunal de honra e no núcleo do juiz das garantias como hipóteses de incidência, para alinhar a norma à realidade da Justiça Militar da União. Em 2019, o Congresso aprovou a separação de funções, validada pelo STF em 2023.
O valor da gratificação por acúmulo de jurisdição foi ampliado de 33% para 35% do salário. Em casos de atuação no tribunal de honra ou no núcleo do juiz de garantias, o acréscimo pode chegar a cerca de R$ 15,4 mil.
O STM também estendeu o pagamento do Adicional de Permanência aos ministros militares inativos. A medida, anteriormente restrita a ativos, passa a valer com base em dispositivo que já autorizava o benefício para quem permanece na corte.
Segundo a nota oficial, as resoluções estão alinhadas ao que foi decidido pelo STF e regulamentado pelo Conselho Superior da Justiça e pelo Conselho Superior do Ministério Público. O cálculo do impacto orçamentário continua em elaboração.
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