O prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta quarta, dia 6. O anúncio envolve eleitores que vão votar em outubro para presidente, governadores, deputados e senadores. A regularização é necessária para exercer o voto.
Os serviços podem ser feitos pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em cartórios eleitorais e tribunais regionais. O atendimento remoto permanece disponível até o dia limite, conforme orientações dos TREs.
Após o encerramento, o autoatendimento fica bloqueado até novembro. Quem tiver pendências pode consultar a situação no site do TSE e seguir as opções para regularizar, atualizar dados ou cadastrar biometria.
Quem pode regularizar
Quem tem título cancelado, suspenso ou pendências pode regularizar pela seção de Situação do título no Autoatendimento Eleitoral. Cancelamentos costumam acontecer por falecimento, ausência em três eleições sem justificativa, ou multas.
Suspensões ocorrem por serviço militar, condenação criminal ou outras obrigações legais. O eleitor deve ir a um cartório eleitoral e apresentar documentos que comprovem retomada do direito de voto, como certificado de reservista ou comunicado do Ministério da Justiça.
Primeiro título e transferências
O alistamento é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos; aos 16, é facultativo. Documentos exigidos incluem comprovante de residência, identidade e, quando cabível, comprovante de serviço militar. A solicitação pode ser online ou no cartório.
A transferência do domicílio eleitoral pode ocorrer online ou presencialmente. É preciso apresentar documento de identificação, comprovante de vínculo com o novo município, débito com a Justiça Eleitoral (se houver) e uma foto com o documento. Votação no exterior para presidentes também é prevista.
Biometria e prazos
A biometria não impede o voto, mas é obrigatória para tirar o primeiro título, transferir domicílio ou revisar dados. O início pode ser feito online, com finalização presencial no cartório. O prazo de comparecimento após a solicitação é de 30 dias. Falta de comparecimento cancela a solicitação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
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