A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira o projeto que obriga empresas de telefonia a emitir alertas gratuitos em região onde houver desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os alertas devem alcançar portos, aeroportos, a Polícia Rodoviária Federal e companhias de transporte interestaduais e internacionais. O PL 3.543/2025 segue para a CDH.
O texto propõe a criação do chamado alerta “Pri”, homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro. A mensagem será enviada assim que houver notificação às autoridades competentes, que repassarão a quem necessitar.
O relator do relatório foi o senador Izalci Lucas (PL-DF), com leitura da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo é ampliar mecanismos de localização por meio de notificações rápidas e gratuitas.
Alerta Pri e bases legais
O projeto altera o ECA, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo a obrigatoriedade do alerta na região do desaparecimento. Também determina que as investigações comecem imediatamente após a notificação aos órgãos competentes.
Além disso, modifica a Lei 13.812/2019 para incluir as operadoras de telefonia móvel entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para emissão de alertas. Serão ainda incluídos provedores de aplicações de internet e redes sociais.
Contexto de desparecimentos no Brasil
Izalci aponta números elevados de desaparecimentos: em 2025, houve 84.760 casos, cerca de 232 sumiços por dia, dos quais quase 24 mil eram crianças e adolescentes. A proposta se inspira no Amber Alert dos EUA, implantado no Brasil em 2023 por cooperação entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Meta.
O relator destacou que, apesar de relevante, o atual modelo depende de convênios voluntários e não tem abrangência para idosos e pessoas com deficiência, nem impõe obrigações às operadoras. A medida busca maior estabilidade e cobertura ao sistema.
Avaliação e próximos passos
Segundo Damares Alves, o PL fortalece o sistema ao tornar obrigatória a atuação das operadoras de telefonia e ao facilitar convênios com provedores de internet. A base técnica aponta que as operadoras já possuem infraestrutura para envio de mensagens em massa e, portanto, o custo não seria desproporcional.
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