O STJ decidiu afetar recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, visando esclarecer quem deve pagar honorários e se há direito à restituição de valores após a modulação do Tema 986. O foco envolve ações sobre a cobrança de ICMS sobre Tust e Tusd.
A 1ª seção do STJ vai definir a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais em casos em que contribuintes deixaram de recolher ICMS sobre Tust e Tusd, devido à modulação dos efeitos do Tema 986. A discussão também tratará de restituição de indébito para contribuintes que recolheram integralmente o tributo, mesmo com a modulação.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.429, concentrando-se na base de cálculo do ICMS para tarifas de energia. Tust e Tusd correspondem a encargos da conta de luz relacionados ao uso da infraestrutura de transmissão e distribuição.
Tema 986 reconheceu a inclusão de Tust e Tusd na base de cálculo do ICMS cobrados do consumidor final. A modulação preserva situações em que liminares foram concedidas até 27 de março de 2017, impedindo ou limitando recolhimentos e devoluções conforme o caso.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, aponta divergências sobre a responsabilidade da Fazenda Pública pelos honorários nos casos modulados. Existem decisões que mantêm a condenação à sucumbência, e outras que afastam com base na causalidade.
Ainda segundo o STJ, a modulação gerou controvérsia relevante sobre devoluções de valores já recolhidos. O Estado de São Paulo sustenta que a modulação não autoriza restituição, apenas protege quem deixou de recolher por tutela provisória.
Dados da Comissão Gestora indicam alto potencial de repetição. Em São Paulo, houve aumento de 57.354 ações sobre a inclusão de Tust e Tusd na base de cálculo do ICMS. Hoje, mais de 45 mil processos estão sobrestados no país.
Devolução do tributo
Outra linha de debate envolve se contribuintes que continuaram a recolher o ICMS, mesmo sob proteção de liminares moduladas, têm direito à devolução dos valores pagos. A decisão do repetitivo poderá consolidar esse entendimento.
- Processos em pauta envolvem recursos especiais sobre os temas repetitivos 1.429 e aspectos do Tema 986.
- A definição do STJ pode impactar milhares de ações em tramitação e orientar decisões futuras sobre honorários e restituições.
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