O ministro Flávio Dino, do STF, estabeleceu prazos para que órgãos de controle apresentem informações sobre a transparência e a fiscalização das emendas parlamentares. A decisão foi tomada na segunda-feira, 12 de maio de 2026, na ADPF 854.
Dino enviou ofícios ao TSE, TCU, Senado Federal, Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, CGU e assembleias estaduais. As medidas atendem a pedidos de associações de transparência que atuam como amici curiae.
As organizações citam vulnerabilidades na execução de emendas, especialmente no período eleitoral, com risco de vínculos entre destinatários e fornecedores de campanhas. Também existem dúvidas sobre nepotismo na destinação de emendas por suplentes de senadores.
PRAZOS E PROVIDÊNCIAS
O TCU tem cinco dias úteis para informar as condições do painel de acompanhamento da execução de emendas, incluindo eventuais limitações de acesso público.
A CGU deve responder em até 10 dias úteis sobre capacidade de auditar o cumprimento das determinações da ADPF 854, conforme apontado no processo.
As assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF têm 30 dias para comprovar adaptação de seus processos orçamentários ao modelo federal e às regras fixadas pelo STF, pela LC 210/2024 e pela resolução do Congresso.
Em março, Dino já havia determinado que os Legislativos estaduais ajustassem procedimentos às regras federais de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
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