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STF aprova por unanimidade lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

STF, por unanimidade, valida lei de igualdade salarial; empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência

STF validou, por unanimidade, lei que estabeleceu medidas para fomentar igualdade salarial entre homens e mulheres.
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Nesta quinta-feira, 14, o STF, em sessão plenária, decidiu pela constitucionalidade integral da lei 14.611/23, que prevê medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. A norma impõe relatórios semestrais de transparência salarial a empresas com 100 empregados ou mais.

A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A Corte validou a constitucionalidade da lei e de sua regulamentação, incluindo a obrigatoriedade de divulgação de dados agregados e anonimizados.

Durante o julgamento, ministros defenderam que os instrumentos visam reduzir discriminações históricas no mercado de trabalho. Questionamentos sobre a anonimiação levantaram cuidados com a privacidade e com a LGPD.

Votos e principais deliberações

Moraes destacou que os relatórios têm finalidade institucional, permitindo fiscalização e formulação de políticas públicas. Dados divulgados devem permanecer anonimizados e apresentados de forma estatística.

Flávio Dino, Luiz Fux e outros ministros defenderam a necessidade de medidas concretas para reduzir desigualdades salariais. O plano de ação não é punitivo, mas um mecanismo de cooperação com as empresas.

Preocupações e salvaguardas

Ministros como Nunes Marques e Cristiano Zanin manifestaram cautela quanto a possíveis casos de reidentificação de dados. O acórdão deixou claro que sanções existem apenas para a não divulgação.

Zanin ressaltou a importância de manter a anonimização, em conformidade com a LGPD, para evitar identificação de trabalhadores. A avaliação final manteve o foco na proteção de dados.

Contexto constitucional

Cármen Lúcia apontou que a igualdade de gênero exige ação permanente do Estado. A ministra lembrou que a discriminação persiste e que medidas eficazes dependem de políticas públicas.

Gilmar Mendes destacou que a norma representa política ativa de promoção da igualdade, com base na proteção à livre iniciativa apenas quando houver desigualdades injustificadas.

Análise interseccional e transparência

Edson Fachin afirmou que a igualdade não se reduz a proclamações. Disse que desigualdades variam conforme raça, classe e território, exigindo leitura interseccional.

Nunes Marques e Cristiano Zanin concordaram com a constitucionalidade, mas mantiveram vigilância sobre a anonimização e as possíveis falhas técnicas.

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