O STF viveu nesta semana uma divergência entre ministros sobre a extensão do foro privilegiado. Em plenário virtual, o ministro Luiz Fux divergiu do relator Gilmar Mendes e votou pela adoção de balizas mais restritivas, pedindo que processos já em fase avançada permaneçam no juízo de origem. A decisão envolve a prerrogativa de foro para crimes ligados ao cargo e às funções exercidas.
Na leitura de Fux, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeitos infringentes para manter, em linhas gerais, o entendimento vigente na Corte, sem alterar o núcleo da tese. Ele defende que processos já próximos de conclusão não sejam deslocados de instância, sob risco de tumulto processual e prescrição. A diplomação, segundo o ministro, seria o marco para incidência do foro.
O voto do ministro aponta ainda que a prerrogativa não subsiste após aposentadoria ou desligamento, inclusive em cargos vitalícios. Ele também propõe excluir do foro crimes praticados no período eleitoral, quando não houver nexo funcional com o cargo vigente. A divergência determina cinco teses, entre elas manter casos em curso no juízo de origem e afastar a aplicação do foro após a cessação do vínculo.
Até o momento, o placar do plenário virtual, que ocorre de 15 a 22 de maio de 2026, está em 4 a 1, favorável ao voto do relator Gilmar Mendes — com acompanhamento de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, este último com ressalva. A PGR já havia apresentado embargos para esclarecer balizas de aplicação da tese.
Contexto e desdobramentos
Em março de 2025, o STF definiu que a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo subsiste mesmo após o afastamento, invertendo entendimento anterior. A Corte explicou que a discussão envolve competência absoluta ligada ao juiz natural, buscando estabilidade no sistema de foro.
No entanto, o acórdão anterior também abriu discussões sobre casos de cargos com foros distintos e sobre a extensão do foro para agentes em cargos vitalícios. A decisão atual envolve embargos de declaração para esclarecer a aplicação prática da tese fixada, com pontos sobre casos de exercício sucessivo de cargos, danos a processos já iniciados e a atuação de autoridades em mandatos cruzados.
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