Gilmar Mendes cassou a decisão do TRE-PR que determinou a remoção de publicações do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) nas redes X, Instagram e Facebook. O caso ocorreu nesta terça-feira (19/5) no STF, com o ministro alegando censura prévia e violação à ADPF 130.
O ministro afirmou que o TRE-PR tentou censurar conteúdos de caráter informativo. Segundo ele, as postagens sobre a suposta inelegibilidade de Deltan Dallagnol e sobre desvios na Lava Jato possuem lastro factual. A decisão manteve a crítica pública sem silenciar o parlamentar.
Zeca Dirceu havia afirmado que Dallagnol seria inelegível e que houve desvio de recursos públicos, o que motivou a ação. O TRE-PR tinha visto as publicações como propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação, a partir de análise de documentos públicos.
Contexto e fundamentos
Mendes sustenta que a afirmação sobre inelegibilidade é juridicamente legítima, citando decisão do TSE de junho de 2023 sobre exoneração de Dallagnol do MPF em 2021, que, segundo o ministro, geraria inelegibilidade de oito anos. A leitura envolve decisões administrativas e judiciais de natureza pública.
O ministro também considerou verossímeis relatos de tentativas de desvios bilionários na Lava Jato, amparados por relatórios do CNJ e da PF. O conjunto de informações, conforme o STF, não justifica censura estatal prévia, mantendo o direito à crítica sobre agentes públicos.
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