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TCU cobra Receita sobre plano para reduzir excesso de 13 milhões de CPFs

TCU cobra plano em noventa dias para reduzir excedente de 13 milhões de CPFs em relação ao Censo, com falhas no encerramento de óbito e no título de eleitor

Golpes envolvendo o uso indevido de CPF estão cada vez mais frequentes (Imagem: Mehaniq | Shutterstock)
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O TCU determinou que a Receita Federal apresente, em 90 dias, um plano de ação para reduzir cerca de 13 milhões de registros de CPF acima do esperado, conforme auditoria da Corte. A meta é alinhar o cadastro à realidade da população estimada pelo IBGE de 2022.

A auditoria avaliou a qualidade, credibilidade e integridade da base de CPFs mantida pela Receita e também do extrato disponível ao TCU pelo serviço b-Cadastros. Em linhas gerais, a base demonstrou boa qualidade, mas com falhas críticas no cadastro.

O principal destaque aponta divergência entre CPFs regulares e a população do Censo 2022, que soma 216,84 milhões de CPFs contra 203,08 milhões de habitantes. A diferença chega a 13,76 milhões, segundo o relatório.

O TCU considerou as diferenças esperadas até certo ponto, pois CPF é cadastro administrativo com finalidades distintas do Censo, que registra residentes no país. Mesmo assim, o excedente é elevado e supera a margem de tolerância de 2%.

Dentre as faixas etárias, as diferenças crescem, com maior impacto em 80 anos ou mais. Em 100 anos ou mais, por exemplo, são 349,6 mil CPFs regulares versus 37,8 mil pessoas no Censo, uma disparidade de 824,6%.

Outro problema é a atualização incompleta de óbitos na base do CPF. O tempo médio de registro de óbito caiu de 8.480 dias em 2000 para 29 dias em 2024, devido à automação iniciada em 2017 com a Arpen.

Além disso, a auditoria identificou inconsistências no campo título de eleitor ligado ao CPF. Foram 1.301.701 registros com valores inválidos e 163 pares de CPFs com o mesmo título, o que viola regras da Justiça Eleitoral.

A Corte determinou que o plano de ação da Receita inclua medidas para reduzir o excedente de CPFs regulares e para saneamento de títulos de eleitor inválidos e de CPFs vinculados ao mesmo título.

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