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Câmara aprova minirreforma que afrouxa regras partidárias

Projeto amplia envio de mensagens a eleitores, flexibiliza prestação de contas e permite renegociação de dívidas de partidos, com aplicação imediata

A Câmara dos Deputados aprovou projeto, na noite de ontem (19/5), em votação simbólica - (crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (19/5), um projeto de minirreforma eleitoral que flexibiliza regras de funcionamento de partidos, amplia a permissão para envio de mensagens a eleitores por apps e facilita a renegociação de dívidas das siglas. O texto segue para análise do Senado Federal.

A proposta, apresentada pelos deputados Pedro Lucas Fernandes, Adolfo Viana e Isnaldo Bulhões Jr., foi aprovada em votação simbólica. As mudanças entram em vigor de forma imediata, inclusive para processos já em tramitação.

Entre os tópicos em destaque estão a flexibilização das punições por prestações de contas. Irregularidades equivalentes a até 10% das receitas anuais poderão ser aprovadas com restrições, desde que não haja má-fé comprovada.

Principais mudanças propostas

Cada diretório partidário responderá apenas pelas suas próprias irregularidades, impedindo que sanções locais afetem o Fundo Partidário da direção nacional. A análise técnica da Justiça Eleitoral ficará restrita à verificação formal da legalidade das despesas.

A proposta permite que partidos apresentem documentos complementares até o julgamento final das contas para corrigir inconsistências. Estabelece um prazo máximo de três anos para o julgamento das prestações de contas, com extinção por prescrição caso não haja decisão nesse período.

Comunicação com eleitores e dívidas

Na comunicação eleitoral, candidatos, partidos e mandatários poderão registrar números oficiais de celular junto à Justiça Eleitoral para envio de mensagens por aplicativos. Esses contatos não poderão ser bloqueados pelas plataformas sem ordem judicial.

O texto também abre espaço para renegociação de dívidas tributárias e eleitorais de partidos, fundações e institutos partidários, com parcelamento em até 15 anos, juros e multas perdoados e pagamento do valor corrigido monetariamente.

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