O Supremo Tribunal Federal da Índia abriu hoje uma avaliação sobre uma petição para proibir a venda de bebidas alcoólicas em tetra packs e sachês. O foco é a possibilidade de rótulos como “vodka de maçã verde” ou “vodka de manga” enganarem o consumidor e estimularem o consumo arriscado.
A solicitação foi apresentada pela ONG Community Against Drunken Driving, que também pediu uma padronização nacional da política de tributação e embalagem de bebidas alcólicas. A defesa aponta que as embalagens são enganosas e dificultam a identificação de bebidas alcoólicas.
Nesta quarta-feira, a corte pediu respostas do governo central, da Globus Spirits e da Wave Distilleries and Breweries. Um tribunal encabeçado pelo ministro presidente Surya Kant ouviu os argumentos da representante Vipin Nair da ONG.
Nair afirmou que a definição de garrafa é vaga no regime de impostos e citou a ausência de avisos semelhantes aos cigarro. Ela/questiona o uso de imagens de frutas em rótulos para confundir o público.
A Corte considerou que bebidas vendidas em tetra packs e sachês podem parecer suco de fruta, o que aumenta riscos de consumo por menores e condução sob influência. A ONG sustenta que o rótulo confuso facilita o desrespeito às regras.
O Times of India detalhou a campanha da organização, destacando riscos como consumo por adolescentes, direção sob efeito, saúde pública e facilitamento do contrabando. A ONG ressaltou a ausência de avisos de saúde fortes.
Segundo a entidade, embalagens chamativas, cores vivas e nomes de frutas mascaram a natureza alcoólica do produto. Ela aponta rótulos como Bunty Premium Vodka e Chelli Mango Vodka como exemplos de engaço.
A ONG defende que o problema pode ser enfrentado com uma política uniforme de embalagem de bebidas, orientada pelo governo federal, para proibir vendas em tetra packs e orientar o consumo em locais públicos sem consequências legais.
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