O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O objetivo é reunir, de forma compartilhada, condados definidos por sentença definitiva em um banco de dados entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.
A norma entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. O CNVM reunirá informações de condenados em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição e violência psicológica. O nome da vítima ficará em sigilo.
O cadastro deverá incluir nome completo, documentos, filiação, foto, impressões digitais, endereço e o tipo de crime. O sistema integrará dados já existentes nos bancos de dados oficiais e será gerido pelo Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança da União, dos estados e do DF. O projeto foi aprovado pelo Senado em abril, originado pela deputada Silvye Alves.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa manter os dados dos condenados no CNVM por até três anos após o cumprimento da pena, em casos de punições inferiores a esse prazo. O veto justifica que a medida violaria princípios constitucionais de proporcionalidade e devido processo legal.
Segundo o governo, manter informações por prazo superior ao cumprimento da pena poderia criar desproporcionalidade frente aos dados pessoais. A justificativa foi encaminhada ao Congresso na mensagem de veto VET 25/2026. A trajetória legislativa segue para definição sobre o veto.
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