O ministro Flávio Dino, do STF, votou nesta quinta-feira para derrubar trecho da Emenda Constitucional 133/2024 que perdoou partidos que descumpriram regras de financiamento de candidaturas de pessoas pretas e pardas. O plenário virtual analisa a validade da emenda votada pelo Congresso em 2024.
A emenda determinou que os partidos destinem ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas negras e regularizou irregularidades anteriores. Dino divergiu do relator Cristiano Zanin, que pediu a validação integral da norma.
Dino afirmou que o artigo 3º cria uma anistia para legendas e que, ao reforçar políticas afirmativas ao mesmo tempo, pode gerar impunidade institucionalizada. Segundo o ministro, prejudicados já teriam ocorrido em eleições já encerradas. O julgamento segue com Toffoli acompanhando o relator.
Divergência no STF
Dias Toffoli permanece alinhado ao relator, enquanto Dino abriu divergência, questionando a constitucionalidade do dispositivo. A sessão virtual tem previsão de encerramento na sexta-feira, quando o placar final deverá ser consolidado.
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