O Supremo Tribunal Federal (STF) vem ampliando seu papel na transparência das emendas parlamentares, ampliando o foco para estados e municípios. Iniciadas em ações que vieram a público nos últimos meses, as decisões passaram a exigir maior rastreabilidade de recursos públicos destinados por meio dessas emendas.
O movimento ganhou impulso com a ADPF 854, em outubro de 2025, a partir de pedido da Transparência Internacional Brasil, da Transparência Brasil e da Associação Contas Abertas. O ministro Flávio Dino determinou que estados, Distrito Federal e municípios adotem regras equivalentes aos padrões federais de transparência.
A decisão utilizou o Índice de Transparência e Governança Pública como evidência de baixos níveis de transparência em várias entidades subnacionais, levando à adoção de regulações de controle pelas cortes de contas estaduais e municipais para supervisionar o uso desses recursos.
Em 12 de maio de 2026, o STF estabeleceu prazo de 30 dias para que as assembleias legislativas estaduais demonstrem conformidade das regras de suas emendas com o modelo federal de transparência. A medida cria um marco temporal para a implementação.
O STF também pediu que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo esclarecesse as previsões que envolvem a relação entre o governo estadual e a bancada paulista em torno de emendas federais e estaduais, além de notificar o TSE e o Ministério Público Eleitoral sobre riscos de uso indireto de verbas em campanhas.
Ao mesmo tempo, ADPF 854 abriu espaço para novas ferramentas de transparência. Em outubro de 2025, o TCU apresentou um dashboard de acompanhamento da execução das emendas, que não havia sido disponibilizado ao público.
Em resposta a pedido de Transparência Internacional Brasil, o TCU informou, em maio de 2026, que o dashboard ficará disponível no portal oficial a partir de 1º de julho. A iniciativa fortalece o monitoramento estruturado da execução orçamentária.
Juntas, as ações do STF e do TCU indicam uma tendência institucional de incorporar transparência, rastreabilidade e atuação social como pilares da gestão de emendas parlamentares, com a sociedade civil atuando como agente fundamental de fiscalização.
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