O STF validou, por maioria, a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a Ferrogrão, ferrovia que ligará Mato Grosso aos portos do Norte. A decisão envolve o tema dos limites ambientais na Amazônia.
O julgamento tratou da ADI 6553, movida pelo PSOL, que questionava a possibilidade de reduzir áreas protegidas por meio de medida provisória convertida em lei. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ficou na linha de que o processo legislativo não violou a Constituição.
Apesar do veredito favorável, a decisão não autoriza a construção da Ferrogrão nem encerra impasses. Entidades socioambientais apontam que o projeto ainda enfrenta travas no TCU, no Ibama e em ações sobre a consulta a povos indígenas.
Pendências ambientais e técnicas
O TCU recomendou manter a suspensão da concessão até novas audiências públicas, com participação social e atualização de estudos. O Ibama também mantém o licenciamento pendente, citando questões sobre o componente indígena e a necessidade de estudos atualizados.
A Ferrogrão é vista pelo agronegócio como solução logística para reduzir custos e desafogar rodovias, conectando grãos do Centro-Oeste aos portos do Norte. Entidades indígenas e ambientais, porém, alertam para possíveis impactos no desmatamento, na ocupação do solo e nos rios.
Indígenas e especialistas ressaltam que o rio Tapajós e territórios tradicionais podem sofrer pressões com a expansão do corredor ferroviário. Representantes indígenas enfatizam que não aceitam decisões sobre o Tapajós sem a participação das comunidades afetadas.
A análise do STF incluiu voto divergente do ministro Flávio Dino, que pediu condicionantes ambientais e maior proteção às populações impactadas. A maioria, contudo, manteve o ritmo de análise conforme a linha do relator.
A decisão do STF não encerra o debate nem autoriza a obra; permanece o desafio de atender aos requisitos de licenciamento e aos estudos socioambientais requeridos para a continuidade da Ferrogrão.
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