O STF começa a julgar ações que contestam alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve seguir até 29 de maio. O foco é entender se as mudanças reduzem a inelegibilidade e favorecem condenados.
A ação principal é apresentada pela Rede Sustentabilidade. O partido argumenta que as alterações desfiguraram o sistema de probidade e moralidade pública, pedindo a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, sua inconstitucionalidade.
Pelo Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República sustenta a constitucionalidade da maior parte das mudanças. O PGR afirma que o Congresso tem competência para alterar regras de inelegibilidade, mas admite que trechos podem ser questionados.
Entre os possíveis beneficiados estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, citados como exemplos de quem poderia ter menos tempo de afastamento.
A legislação alvo altera o momento de início da inelegibilidade. Parte das hipóteses passa a contar o tempo já a partir da condenação em órgão colegiado, não apenas após o cumprimento da pena. Essa leitura pode reduzir o período de afastamento para alguns casos.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso no STF. A decisão pode repercutir não apenas na eleição deste ano, mas no modo como as regras de probidade são aplicadas no país.
Segundo o parecer da PGR, houve aspectos que não violam a Constituição. Contudo, o documento recomenda derrubar trechos que permitem contar a inelegibilidade concomitantemente à suspensão dos direitos políticos, mantendo que a inelegibilidade começa ao fim da suspensão.
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