O STF retomou na última semana a ação penal por corrupção contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Cunha foi citado no processo e intimado a apresentar defesa na fase de instrução. O relator, ministro Alexandre de Moraes, acolheu o parecer da PGR.
A investigação remonta a 2016, originária das operações da Lava Jato. O caso já tramitava na Justiça Eleitoral de Natal, de onde foi encaminhado ao STF após Cunha perder o mandato, cassado por quebra de decoro parlamentar em 2016. São réus ao todo cinco acusados, além de Cunha.
Entre as acusações, a denúncia aponta receber vantagens indevidas e doações eleitorais, oficiais e não oficiais, da empreiteira OAS entre 2012 e 2014, em troca de atuação favorável aos interesses da empresa no Congresso. Episódios citados incluem participação da OAS na privatização de aeroportos e liberação de financiamento para a obra Arena das Dunas, em Natal.
O caso ocorre em meio a mudanças na interpretação do foro privilegiado. Na última segunda-feira, o STF reafirmou que o foro por prerrogativa de função continua após o fim do mandato para crimes praticados no cargo, o que sustenta a pretensão de levar o processo de Cunha de volta ao tribunal superior.
Eduardo Cunha figura hoje como pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais. A defesa não foi alvo deste texto, mas a pauta envolve ainda a possibilidade de abrandamento de regras para candidaturas de pessoas com condenação em afastamento de mandato, tema discutido no Legislativo.
Fatos apurados apontam que Cunha e um ex-deputado, Henrique Eduardo Alves, teriam se beneficiado das operações da OAS, com vias de favorecer interesses da empresa, em um contexto de atuação conjunta no Parlamento. O processo, que envolve outras reações e desdobramentos, continua em curso no STF.
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