O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da CNH de motoristas que não tenham infrações com pontuação no período anterior ao vencimento. A mudança altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5).
A proposta, de autoria do governo federal, já estava em vigor desde a publicação de uma medida provisória em dezembro de 2025. A sanção formaliza a medida no texto legal.
Benefícios e condições
Motoristas sem infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento passam a ter a renovação automática, mantendo o exame de aptidão física e mental para quem desejar renovar. A prática dispensa a maioria dos trâmites adicionais.
Quem quiser a CNH física pode optar por ir a uma unidade do Detran, mediante pagamento de taxa. A lei também estabelece preço público nacional para os exames, substituindo as tabelas estaduais.
Aspectos operacionais
Mesmo com a sanção, motoristas com multas no período anterior ainda precisam agendar exames e pagar as taxas para renovar a CNH. A norma confirma mudanças para a primeira habilitação, com opções de preparação teórica e prática.
Mudanças na habilitação
Agora, o interessado pode escolher entre autoescolas, conteúdo teórico gratuito online ou combinação dos dois. A regra busca ampliar flexibilidade para quem pretende dirigir pela primeira vez ou renovar o documento.
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