O ministro Alexandre de Moraes, do STF, encaminhou à PGR um recurso apresentado por Mauro Cid e estabeleceu prazo de cinco dias para manifestação sobre a extinção da pena do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A defesa questiona a rejeição anterior de Moraes ao computar como cumprimento da sanção o tempo em que Cid ficou preso preventivamente e esteve sujeito a medidas cautelares.
Segundo os advogados, Cid estava sob restrições desde maio de 2023, o que, segundo a defesa, configura limitação efetiva de liberdade e deveria ser considerado para a extinção da pena. O documento aponta que o período supera dois anos e cinco meses.
A tese leva em conta o Tema 1.155 do STJ, que admite descontar da pena os períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga quando houver restrição efetiva da liberdade. A defesa sustenta que esse entendimento deve valer para evitar dupla punição pelo mesmo período de privação.
Moraes já havia negado o pedido, afirmando que o artigo 42 do Código Penal permite apenas abater o tempo de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão. O magistrado destacou que Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, tempo considerado insuficiente para extinguir a pena fixada em dois anos, resultado de acordo de delação premiada.
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