O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a PGR se manifeste em cinco dias sobre recurso de Mauro Cid. A defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro busca extinguir a pena de dois anos imposta no acordo de colaboração premiada.
Os advogados alegam que o período em que Cid ficou sob monitoramento — com tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e outras medidas — deve ser computado para abater a pena. O objetivo é evitar dupla punição pela mesma restrição de liberdade.
A defesa cita entendimento do STJ, no Tema 1.155, que permite descontar períodos de recolhimento domiciliar noturno e em folgas quando há efetiva restrição à locomoção. Também sugerem levar a questão ao plenário do STF, para votação de outros ministros.
Moraes já havia negado o pedido anteriormente, afirmando que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o desconto do tempo de prisão provisória. O ministro apontou que Cid ficou preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias.
Segundo Moraes, esse período não seria suficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no acordo de colaboração. A decisão mantém o ritmo processual atual, com apreciação do recurso pela PGR.
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