A Petra Energia, concessionária responsável pela área na Bacia do São Francisco, deve reparar danos ambientais causados pela falta de manutenção em 24 poços abandonados. A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6). A recuperação envolve desativação segura, restauração ambiental e atualização de informações técnicas junto à ANP.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União bloqueou R$ 69 milhões em bens da empresa para garantir recursos à futura recuperação das áreas afetadas. O TRF 6 manteve as determinações de primeira instância, reforçando a responsabilidade ambiental da concessionária.
Decisão e impactos
O tribunal determinou que a Petra apresente um plano de devolução de área e atualize dados técnicos perante a ANP, autora da ação. A decisão valida ainda os elementos técnicos da ANP obtidos em fiscalizações de 2017 e 2022, que apontaram risco ambiental atual.
A teoria do risco integral foi consolidada no acórdão, pela qual empresas de atividades poluidoras respondem pelos danos independentemente de culpa. Encerramento de contratos não extingue obrigações ambientais.
A decisão reforça o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva, criando precedente para casos semelhantes no setor de petróleo e gás. A ANP sustenta que a atuação da Petra não atendeu aos requisitos necessários.
Histórico da operação
A Petra atuava na sétima rodada de licitações da ANP, perfurando dezenas de poços com incidência de gás natural. Entre 2011 e 2013 houve classificação de abandono temporário de vários poços.
Em 2019, a ANP constatou a perda de requisitos financeiros e jurídicos para manter as concessões e os contratos foram extintos. No entanto, as áreas não passaram pelos procedimentos de encerramento definitivo nem pela recuperação ambiental exigida.
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